·Elaboração de pareceres a consultas relacionadas à legislação previdenciária, que versem sobre benefícios (Lei. 8.213/91) e custeio (Lei 8.212/91);
·Consultoria preventiva a pessoas físicas para fins de Contagem de Tempo de Contribuição, Simulação da Renda Mensal Inicial, Projeção da Renda Mensal Inicial com aumento ou diminuição da contribuição previdenciária, análise de laudos e PPP para fins de contagem de tempo especial, orientação para busca de documentos necessários para comprovar tempo de contribuição, dentre outros;
·Avaliação de risco para empresas para fins de recolhimento previdenciário de contribuições de acidente de trabalho e aposentadoria especial;
·Protocolamento e Acompanhamento de benefícios junto ao INSS – IPESP – IPREM tais como aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional, integral), aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria de anistiado, pensão por morte, auxílio doença previdenciário e acidentário, salário maternidade, auxílio reclusão, auxílio-acidente, pecúlio;
·Requerimento de Certidão de Contagem Recíproca para servidores públicos junto ao INSS;
·Regularização de débitos previdenciários, Restituições e Compensação de contribuições previdenciárias (segurado e empresa);
·Defesas e Recursos em processos administrativos, tanto relacionados ao custeio (atuação fiscal) como a benefícios (indícios de irregularidades) perante o Conselho de Recursos da Previdência Social;
·Propositura de medidas judiciais (Mandado de Segurança, Ações Ordinárias, Medidas Cautelares) necessárias para defesa dos interesses dos nossos clientes, perante a Justiça Federal Previdenciária, objetivando o enquadramento de atividades especiais, homologação de tempo de contribuição, revisão de benefícios, concessão de benefício negados na esfera administrativa, isenção ou redução de débitos previdenciários, dentre outros;
·Dano moral decorrente de suspensão indevida de benefício previdenciário e extravio de processos administrativos;
·Desaposentação para segurados que se aposentaram e continuaram recolhendo, objetivando um benefício mais vantajoso;
·Defesa de cliente em inquéritos e processos criminais previdenciários relacionados a indícios de fraude processual.